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Os “pais de selfie”

6 de junho de 2018

Eles superlotaram as redes sociais. “Cada mergulho é um flash”, diria a personagem Odete, da saudosa atriz Mara Manzan, na dramaturgia “O Clone”. Fotos e mais fotos ilustram o dia a dia na paternidade. De encher os olhos, ao menos neste cenário, as imagens retratam momentos, eternizam histórias. Entretanto, podem camuflar a realidade. Os “pais de selfie”, como já apelidados em outros escritos, sobretudo por mulheres que vivem na pele a novela da vida real, apresentam-se na internet proativos na vida da criança, porém, na prática, não é o que efetivamente ocorre.

Inúmeros são os relatos de mães, solteiras e casadas, e comentários de desabafo em rede social quanto aos “pais de selfie”. Elas questionam a enxurrada de imagens de papais que não representam o papel desempenhado no cotidiano da criança. Muitos não arcam com suas obrigações financeiras e sequer doam tempo para criação e educação dos filhos. Aparecem de vez em quando, armazenam as fotografias e as diluem ao longo dos dias. Criticam com toda a razão. E se a carapuça não serve, não há porque colocá-la.

A paternidade ativa está muito além de “botar comida na mesa”, de representar o antigo papel de coadjuvante da mãe, de ser apenas provedor. Além de suprir as necessidades financeiras dos filhos, é indispensável participação, envolvimento e responsabilidade com a prole. E não se trata de tendência contemporânea, mas obrigação do pai de se doar em tempo integral à família, dedicando-se em igualdade com a figura materna.

Na maternidade ou paternidade, nenhum deve substituir o outro, a não ser por motivo de força maior. No Brasil, a Lei Federal 11.804/08, que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele é exercido, impõe ao pai a obrigação de custear, desde a concepção, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas à gestante. As mulheres que não tiverem o direito garantido podem recorrer ao Judiciário.

Da mesma forma, os que não possuem a guarda, devem suprir as necessidades da criança (alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer) com a pensão alimentícia, valor estabelecido judicialmente e pago até que o filho atinja 18 anos ou conclua estudos universitários. Isso muda em caso de guarda compartilhada, na qual direitos e deveres dos pais são divididos igualmente.

Embora tenhamos leis que disciplinam os que ainda são intransigentes nas suas obrigações, a figura paterna deve ser presente em toda a rotina da criança como, por exemplo, na compra dos pertences pessoais, na escolha do colégio, na execução das tarefas escolares, na visita ao pediatra, ao dentista, em programações culturais e de lazer.

Há ainda deveres paternos que não se conquistam por meio de leis, como carinho, atenção, diálogo, respeito, amor e educação. Atos e sentimentos que colaboram para a formação da cidadania e da saúde emocional da infância, que refletirá na vida adulta.

A omissão fere, machuca e destrói a oportunidade de o ser humano do sexo masculino exercer um dos mais belos papéis: o de ser pai em toda magnitude desse título. Na paternidade, não há malefícios. Não se busca rótulos de “paizão”, “superpai”, ou chuva de elogios pelo exercício da função, mas há contrapartida de quem mais precisamos de retorno: dos filhos. E nunca é tarde para começar. Além de educar, deixe-se ser educado. “Pai de selfie”? Eu não, e você?

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